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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
Do lugar do crime

Rafael Laffitte Fernandes, Advogado. Especialista em Ética pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar e Professor Substituto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte da Cátedra de Prática Jurídica. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Professor de Direito Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
A constitucionalidade da progressão de penas nos crimes hediondos

Claudia Isabella Biazze, Estudante de Graduação do 4º ano da PUC - Campus Londrina. 2º Congresso Paranaense de Ciências Penais - Londrina/PR.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2022 - 11:18
Por que a boa-fé objetiva é considerada princípio fundamental nos contratos de seguro?

Por Anne Caroline Wendler.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação criminal. Homicídio.

Alegação de que a decisão dos jurados é contrária à provas dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação ordinária. Negativa de renovação de CNH. Condutar semi-analfabeto.

É inadmissível ao réu alegar, em sede de apelação, matéria de deveria ter insurgido na peça de defesa, sob pena de preclusão temporal, logo, não deve ser conhecido o recurso nessa parte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Dano moral. Nome. Negativação indevida. Culpa exclusiva de terceiro. Não caracterização. Valoração dos danos.

A inclusão indevida do nome de alguém em órgão de proteção ao crédito gera direito à indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização. Dano moral. Agressão verbal. Valor. Fixação.

Comprovado que os xingamentos proferidos contra usuário de transporte coletivo lhe causaram tristeza, humilhação e constrangimento, com abalo psíquico, devida é a reparação por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Recurso Especial.

Ação de indenização securitária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante delito.

Segregação necessária por garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
IPI. Prazo para conclusão de procedimento administrativo.

Ausência de combate ao fundamento do acórdão. Súmula 284/STF.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico.
Apelo conhecido em parte e desprovido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
IPTU. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade. Valor devido com base na menor alíquota.

Cálculos meramente aritméticos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. IHT. Petrobrás. Caráter remuneratório. Imposto de renda. Incidência.

EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO: CARLOS ROBERTO FIRMO SANTOS interpõe embargos de divergência contra o acórdão de fl. 193, proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00

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